Doceria tal mãe, tal filha by Jaqueline Stefane
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918019885 (BOLERIA TAL MÃE TAL FILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAQUELINE STEFANE DA SILVA ALVES
- 40.403.704/0001-20
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2818IndeferimentoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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