Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
JM MATARAZZO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MATARAZZO S.A.
- 34.087.986/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2818RegistroEsta publicação07/01/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição