PICMONEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240577659 (04/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TREASURE HUNT - GAME & BANKING (TH - G&B) Procurador: Vitor De Checchi Garcia Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caduc
Sobre a marca
- Titular
- PICMONEY SERVIÇOS ELETRÔNICOS E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
- 28.047.378/0001-60
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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