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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

USELAUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

USELAUS
Processo INPI
914828240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240647454 (11/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: LAUSGIRL & CO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: NICOLAS DE SOUZA BARBOSA Detalhes do despacho:O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
LAUSGIRL & CO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
15.344.144/0001-32
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2818ExigênciaEsta publicação07/01/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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