Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
WHAT ABOUT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CRG CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SERVIÇOS EIRELI -ME
- 19.035.854/0001-31
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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