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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

HYDRA JEANS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca HYDRA JEANS
Processo INPI
904136485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2442Registro24/10/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2434Deferimento29/08/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2281Sobrestamento23/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2143Publicação31/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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