Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
HYDRA JEANS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
- 02.067.055/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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