(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

RENOVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RENOVE
Processo INPI
901386910
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RENOVE COPESP IMPORTAÇÃO LTDA
13.501.273/0001-61
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
24 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar