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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

Processo nº 840146868

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
840146868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240440277 (10/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EQUINIX, INC. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EQUINIX, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
31 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Retificação25/07/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2308Deferimento31/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2198Exigência19/02/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  8. RPI nº 2197Despacho anulado13/02/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).