Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
CHG
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240433008 (05/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHG-MERIDIAN AG Procurador: DEMAREST advogados - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CHG-MERIDIAN AG
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.