Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
TOP SPA CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- TOP SPA CAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.
- 10.757.346/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.