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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

NINO DANIELI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NINO DANIELI
Processo INPI
826929400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240574849 (04/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NINO DANIELI MODAS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NINO DANIELI MODAS COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
06.772.279/0001-08
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818PetiçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471Renovação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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