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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

SUPERFOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERFOS
Processo INPI
820968668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA.
87.249.561/0001-07
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
27 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2818CaducidadeEsta publicação07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2719Caducidade14/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2318Despacho anulado09/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1589Registro19/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1561Deferimento05/12/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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