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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

CEAGFGV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA GRADUADOS DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CEAGFGV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA GRADUADOS DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO
Processo INPI
820732788
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240442683 (11/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
33.641.663/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CEAGFGV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA GRADUADOS DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO, Renovação na RPI nº 2818 | TrademarkIQ