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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

DIAGONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAGONAL
Processo INPI
811484572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240437988 (09/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIAGONAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/S LTDA Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
DIAGONAL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/C LTDA
52.633.385/0001-28
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
12 de março de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2818RenovaçãoEsta publicação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1312Renovação23/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 736Deferimento27/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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