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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025

CDR COFFEELAB

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2818, 7 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 01Classe 09Classe 42

Sinal publicado

CDR COFFEELAB
Processo INPI
501757302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 920552986 (CDR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CDR S.R.L.
Data de depósito
13 de julho de 2023

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2863Designação (Madri)18/11/2025

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2856Recurso provido30/09/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2818Designação (Madri)Esta publicação07/01/2025

    Deferimento parcial de designação

  6. RPI nº 2782Oposição30/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)