MAXCEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924706830 (Maxcell 70.000 Concentrado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Evonik Operations GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2818Designação (Madri)Esta publicação07/01/2025
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)