Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
VENTURE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Capas protetoras para notebook" foi excluído do texto da especificação por não pertencer aos produtos da Classe 18 requerida. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CASAJOKA COMERCIO VAREJISTA LTDA
- 21.030.903/0001-95
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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