NUALLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso; preste esclarecimento quanto a licitude, substitua (por itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada) ou exclua do texto da especificação os itens relacionados a cigarros eletrônicos bem como seus acessórios (como refis, pilhas ou carregadores), observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.
Sobre a marca
- Titular
- H. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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