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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

NUALLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca NUALLA
Processo INPI
931052149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de acessórios e refis destinados ao seu uso; preste esclarecimento quanto a licitude, substitua (por itens lícitos e compatíveis com a classe reivindicada) ou exclua do texto da especificação os itens relacionados a cigarros eletrônicos bem como seus acessórios (como refis, pilhas ou carregadores), observando o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas, que orienta sobre Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos.

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Sobre a marca

Titular
H. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835Deferimento06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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