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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

PROTENZE PROTEÇÃO VEICULAR RASTREAMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PROTENZE PROTEÇÃO VEICULAR RASTREAMENTO
Processo INPI
931050189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PROTENZE PROTEÇÃO VEICULAR RASTREAMENTO, Deferimento na RPI nº 2817 | TrademarkIQ