DROGARIA Bem Estar PIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908177569 (FARMÁCIA BEM ESTAR) e Processo 903828014 (DROGARIAS BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido 928233740 (Drogarias Bem Estar do Inharé).
Sobre a marca
Histórico de despachos
2- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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