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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

PIMENTAS GOURMET SEIO DA CANASTRA DESDE 2017

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PIMENTAS GOURMET SEIO DA CANASTRA DESDE 2017
Processo INPI
931043255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 33899558871
34.974.380/0001-87
Data de depósito
6 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2821Registro28/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIMENTAS GOURMET SEIO DA CANASTRA DESDE 2017, Deferimento na RPI nº 2817 | TrademarkIQ