Caiman
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921855036 (S.G.C. SILVEIRA GOMES CAYMAN DESDE 1988), Processo 823970752 (ESTÂNCIA CAIMAN), Processo 920103260 (KAIMÃ COMUNICAÇÃO), Processo 918172764 (KAIMAN) e Processo 919897819 (CAYMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAIMAN DISTRIBUIDORA LTDA
- 27.294.144/0001-54
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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