Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
JRS EQUIPAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida alteração da classe, modificando da classe 7 para classe 11, pois a especificação reivindicada não faz parte dos produtos abrangidos pela classe 7, mas está presente na classe 11.
Sobre a marca
- Titular
- JRS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- 49.981.493/0001-87
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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