Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
FIV5N
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIVEN COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
- 51.898.691/0001-23
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 5 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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