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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

CENTRO DE KRAV MAGA VITÓRIA DA CONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE KRAV MAGA VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo INPI
931019966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP DEFENSE LTDA
39.072.921/0001-03
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Registro11/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CENTRO DE KRAV MAGA VITÓRIA DA CONQUISTA, Deferimento na RPI nº 2817 | TrademarkIQ