F. J. J. RIO - FEDERAÇÃO DE JIU-JITSU DO EST. RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908307209 (JIU JITSU GLOBAL FEDERATION) e Processo 909930457 (JJGF JIU JITSU GLOBAL FEDERATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- K. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Get Marcas
- Data de depósito
- 4 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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