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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

Equipe Kadu Almeida Barman

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
931007437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for pr

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Sobre a marca

Titular
CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA
11.671.642/0001-39
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Registro24/04/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2830Deferimento01/04/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)