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Equipe Kadu Almeida Barman

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Equipe Kadu Almeida Barman

ST13

BR500000931007437

Classe

43

Pedido

931007437

Registro

931007437

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/23
  2. Publicação25/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Vigente24/04/35

Registro concedido em 24/04/2025 e em vigor até 24/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2035

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

03/07/2023

Data de registro

24/04/2025

Data de expiração

24/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

11.3.129.1.1229.1.226.1.129.1.8

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250164705 (02/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARLOS EDUARDO MIRANDA ALMEIDA ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2833

24/04/2025

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2830

01/04/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.

RPI 2817

31/12/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2742

25/07/2023

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