Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Processo nº 930999541
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: [somente gestão de negócios, excluídos serviços de provimento de acomodação temporária].
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)