Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
REI DA PICANHA RIBEIRÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919564224 (REI DA PICANHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REI DA PICANHA VARJÃO RESTAURANTE EIRELI
- 07.763.158/0001-62
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)