Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Coração Campeiro
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto pessoa física, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os serviços aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (tais como Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio de preparações sanitárias, farmacêuticas), em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)