Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
C Frutas Cascavel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?C? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)