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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

C Frutas Cascavel

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
930991397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?C? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)