Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
ILUMIVALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ILUMIVALE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
- 43.511.707/0001-75
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)