CÍLIOS MARESIAS BY GABRIELLE TARGINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para que a empresa 47.028.934 GABRIELLE HELENA LUCENA BARROS, CNPJ 47028934000103, registre o nome " GABRIELLE TARGINO" como marca. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- 47.028.934 GABRIELLE HELENA LUCENA BARROS
- 47.028.934/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)