WOW AÇAÍ E SORVETE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?WOW CACAO? (922268045) e ?WOW! Nutrition (Processo n.º 830623558, Petições de Caducidade n.º 850230232884 e 850230332999). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920413544 (PASTA DE AMEDOIN WOW CACAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)