Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
SOLGEN ENERGIA SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a inclusão do termo "a saber" em substituição do termo ?tais como?, o qual é considerado exemplificativo (e não restritivo) para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO PINTURAS LTDA
- 09.138.552/0001-35
- Procurador ou escritório
- Vero Marcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)