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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

UFC SERVIÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca UFC SERVIÇO
Processo INPI
930959396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente competente autorização para registrar como marca nome de evento esportivo oficialmente reconhecido, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

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Sobre a marca

Titular
UFC SEGURANÇA LTDA
28.187.432/0001-72
Procurador ou escritório
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2830Arquivamento01/04/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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