UFC SERVIÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente competente autorização para registrar como marca nome de evento esportivo oficialmente reconhecido, em conformidade com o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
Sobre a marca
- Titular
- UFC SEGURANÇA LTDA
- 28.187.432/0001-72
- Procurador ou escritório
- V. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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