Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
GREAT COMEX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
GREAT COMEX
- Processo INPI
- 930953568
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A fim de afastar a infringência ao Art. 124, Inciso XX, da LPI, o item "Serviços de agências de importação-exportação", protegido no registro 916591832 (Great Comex), foi excluído da especificação (Manual de Marcas, item 5.11.7).
Sobre a marca
- Titular
- GREAT COMEX ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA.
- 26.425.555/0001-79
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)