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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
930951891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista a ampla gama de serviços reivindicados e que a requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que determinados serviços, tais como, por exemplo, os serviços de comércio de explosivos, serviços de terceirização de mão-de-obra, serviços de franchising, dentre outros, são normalmente prestados por pessoa jurídica.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)