Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
O JOVEM DIGITAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 930951891
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista a ampla gama de serviços reivindicados e que a requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que determinados serviços, tais como, por exemplo, os serviços de comércio de explosivos, serviços de terceirização de mão-de-obra, serviços de franchising, dentre outros, são normalmente prestados por pessoa jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- I. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)