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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

come come

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

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Processo INPI
930949498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

?Condimentos, especiarias e essências alimentícias? pertencem à classe 30 e foram excluídos da especificação para melhor adequação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2857Arquivamento07/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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