Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
SORRISO MAROTO AS ANTIGAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens já protegidos por marca em vigor pertencente ao mesmo requerente, para evitar a dualidade de marcas, de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- S. M. EVENTOS MUSICAIS LTDA
- 23.674.205/0001-58
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)