Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Madrona Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Madrona Advogados
- Processo INPI
- 930934539
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADRONA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 21.976.490/0001-36
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)