Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Cingel
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APARECIDA SOARES DA SILVA 07795016839
- 24.165.421/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)