Stancati Ribeiro Professor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular do nome civil presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome e/ou sobrenome como marca dos serviços reivindicados pelo CNPJ requerente. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome e/ou sobrenome como marca. Nos casos de pessoa jurídica como requerente, mesmo que o detentor do direito da personalidade seja o único sócio, será obrigatória sua autorização expressa para registro como marca de seu nome e/ou sobrenome pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRÉ LUIZ RIBEIRO LEITE
- 28.500.527/0001-02
- Data de depósito
- 26 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2817ExigênciaEsta publicação31/12/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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