Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
SSS SUCESSO SEM STRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GERAH COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 44.596.057/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)