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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

RECRIA NUTRIÇÃO ANIMAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

RECRIA NUTRIÇÃO ANIMAL
Processo INPI
930690133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "RECRIA NUTRIÇÃO ANIMAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JPHP NUTRICAO ANIMAL LTDA
39.356.328/0001-80
Procurador ou escritório
INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
6 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2817IndeferimentoEsta publicação31/12/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)