Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
IR INFLUENCIADORAS DO REINO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA INTERNACIONAL DAS BOAS NOVAS
- 19.684.683/0001-71
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2817RegistroEsta publicação31/12/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)