Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
MARIASAÚDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240564972 (29/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A3 INTELIGENCIA DA SAÚDE LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Cedente: A3 DATA CONSULTORIA S.A. [BR] Cessionário: A3 INTELIGENCIA DA SAÚDE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A3 INTELIGENCIA DA SAÚDE LTDA
- 53.113.240/0001-69
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2817RegistroEsta publicação31/12/2024
Concessão de registro
- RPI nº 2817Petição31/12/2024
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)