Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024
Wave Prazer
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WAVE WAVE COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
- 48.200.337/0001-79
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2817DeferimentoEsta publicação31/12/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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