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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2024

AJ ALMEIDA JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2817, 31 de dezembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
929129822
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2817ArquivamentoEsta publicação31/12/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2798Deferimento20/08/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2782Sobrestamento30/04/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2717Publicação31/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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